Resolução CVM 244 e não obrigatoriedade. A decisão difícil só começou, e alguns pontos ainda vão gerar discussão.

A revogação da obrigatoriedade do CBPS/ISSB não elimina a demanda por transparência. Ela transfere para as companhias a responsabilidade de avaliar, justificar e sustentar sua estratégia de divulgação perante investidores e demais stakeholders.

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Na última sexta-feira (29/05), a Resolução CVM 244 revogou o dispositivo que tornaria obrigatório, a partir dos exercícios iniciados em 2026, o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade no padrão CBPS/ISSB para as companhias abertas. Em conjunto com a equipe da @FersoESG, construímos essa análise mais detalhada.

À primeira vista há a impressão de que o cenário “aliviou”, mas a conversa de quem no conselho é outra.

O que de fato mudou:

  • A obrigatoriedade acabou. A adesão volta a ser voluntária.
  • Mas o padrão técnico continua: quem optar por divulgar segue obrigado ao CBPS/ISSB integralmente. Não há espaço para cada empresa criar sua metodologia.
  • A partir de 2027, a companhia que optar por não publicar terá de justificar a decisão ao mercado. É o modelo “pratique ou explique” — não ser transparente deixou de ser uma opção.
  • Quem entra, se compromete: mínimo de três exercícios consecutivos, com aviso prévio de um ano para interromper.

Repare no deslocamento. Saímos de um mundo onde a pergunta era “como cumprir o prazo?” e entramos em um onde a pergunta passa a ser “reportar é a melhor alocação do capital dos meus investidores e de esforços da minha equipe, eu consigo defender essa escolha publicamente?”.

Isso muda quem decide e como se decide. A pauta deixa o departamento de compliance e vai para as áreas de estratégia e governança.

Três pontos que ainda vão gerar discussão — e que poucos perceberam no primeiro dia:

  1. A regra de asseguração não foi revogada. Lida literalmente, a asseguração razoável continua valendo para quem reportar a partir de 2026 — o que torna a adesão voluntária mais desafiadora do que parece inicialmente.
  2. Os prazos apertaram para quem opta por divulgar: a referência passa a ser a data do Formulário de Referência já no primeiro ano.
  3. A pressão de mercado não desapareceu. CSRD na cadeia de valor europeia, exigências de investidores e jurisdições alinhadas ao ISSB seguem. A regulação brasileira ficou mais leve; a demanda por informação confiável, não.

A leitura, então, não é “menos trabalho”. É trabalho diferente: decidir com método se vale reportar, sustentar a escolha de quem não vai reportar, e, para quem segue, transformar o que era obrigação mínima em diferencial de credibilidade e acesso a capital.

Tenho conversado com companhias exatamente nesse ponto de decisão. Para alguns, o caminho é reportar bem e usar isso como sinal de governança. Para outras, é construir uma justificativa sólida e defensável de por que não reportar agora. Nenhuma das duas se resolve de improviso — e as duas têm prazo correndo.

Se a sua companhia está nessa encruzilhada, o melhor momento para desenhar a resposta é antes de o mercado perguntar. Fico à disposição para trocar ideias nos comentários ou no privado.

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