O Brasil está na vanguarda da transparência e prestação de contas em sustentabilidade. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou oficialmente a adoção do novo padrão global de divulgações financeiras de sustentabilidade. Mas o que isso significa e como afetará as empresas? Vamos mergulhar nessa revolução dos relatórios ESG e explorar seu impacto.
O padrão global de reporte ESG
As normas que agora serão adotadas no Brasil foram desenvolvidas pelo International Sustainability Standards Board (ISSB), vinculado à IFRS Foundation, uma organização que estabelece regras contábeis amplamente seguidas por empresas de capital aberto em todo o mundo. O objetivo principal dessas normas é padronizar a divulgação de riscos e oportunidades de sustentabilidade.
A partir de 1º de novembro, a divulgação voluntária de relatórios ESG sob as novas normas será permitida. Empresas, fundos e companhias securitizadoras que desejarem poderão adotar essas normas a partir do exercício de 2024. Isso significa que as normas não afetarão os relatórios referentes a 2023.
O caminho para a obrigação
No entanto, a grande mudança está prevista para 2027, quando a divulgação de acordo com o ISSB se tornará obrigatória para todas as empresas. A CVM planeja usar o período de divulgação voluntária para coletar feedback do mercado por meio de uma consulta pública, garantindo que as normas atendam adequadamente às necessidades das partes interessadas.
A importância da padronização
A importância dessas normas é inegável. Elas buscam tornar comparáveis em escala global as informações financeiras relacionadas à sustentabilidade. Em termos mais simples, o padrão permitirá que os investidores do mundo todo compreendam de maneira consistente como os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade afetam o desempenho financeiro das empresas, fundos e outros ativos financeiros.
Uma visão detalhada
Essas normas estão divididas em dois conjuntos: S1, que abrange informações gerais de sustentabilidade, e S2, que se concentra nas informações relacionadas ao clima.
Em ambos os casos, as empresas precisam detalhar quatro aspectos cruciais:
- Governança: Como a empresa atribui responsabilidades para questões socioambientais.
- Gestão de Riscos: Processos para identificar, avaliar e gerenciar esses riscos.
- Estratégia: Isso engloba também as oportunidades relacionadas a esses fatores.
- Metas e Métricas: Diz respeito aos números em si.
Enquanto no S1 as normas não especificam indicadores específicos, o S2, focado em informações climáticas, traz requisitos detalhados sobre o inventário de gases de efeito estufa, abrangendo emissões diretas e indiretas. Além disso, inclui informações sobre investimentos em projetos relacionados ao clima e a remuneração dos executivos vinculada a metas climáticas.
Limitações
Apesar do avanço significativo representado por essas normas, elas não estão livres de críticas. A principal delas se refere ao foco exclusivo nos riscos e oportunidades da sustentabilidade e do clima para empresas e fundos. A chamada “dupla materialidade”, que considera os impactos das empresas no meio ambiente e no clima, não está totalmente incorporada.
No entanto, essas normas representam um grande passo na direção certa e demonstram o compromisso do Brasil com a transparência e responsabilidade ambiental. A adoção dessas normas é apenas o começo de uma jornada rumo a relatórios mais completos e informativos em sustentabilidade.