Definidas pela International Financial Reporting Standards (IFRS), as normas S1 e S2, entraram em vigor em 2024 e são apontadas pelo mercado como uma ferramenta transformadora na gestão de ESG. O Brasil, por meio da norma CVM 193, é o primeiro país do mundo a adotá-las formalmente. As normas foram criadas para atender à demanda do mercado financeiro, permitindo a construção de dois balanços financeiros complementares, um para sustentabilidade e outro para ações climáticas.
“Este é o caminho para criar uma linguagem padronizada que permita aos stakeholders avaliar a robustez da sustentabilidade financeira do negócio. As empresas precisarão adotar uma gestão sólida, baseada no mapeamento de riscos operacionais, físicos e financeiros, garantindo que suas estratégias estejam alinhadas a metas claras, demonstrando adaptabilidade e resiliência do negócio. Estamos prontos para atender os desafios de adaptação frente à esse novo cenário”, explica Bárbara Meyer, diretora da Ferso.
Mas o que dispõe as novas legislações?
A IFRS S1 define como as empresas devem informar, em dados financeiros, suas ações e capacidades investidas em sustentabilidade, além de avaliar quantitativamente, riscos e oportunidades. A IFRS S2define as mesmas exigências da S1, sendo que a referência segue para as ações climáticas.
Para o International Sustainability Standards Board (ISSB), instituição responsável na criação dessas normas, os resultados de S1 e S2 devem ser publicados em anexo ao tradicional balanço financeiro das empresas.
“Chegou o momento de quantificar a gestão de ESG e transformá-la claramente em um ativo da empresa”
Bárbara Meyer, diretora da Ferso ESG
A Comissão de Valores Mobiliários, CVM, baixou resolução para que as companhias abertas, fundos de investimentos e companhias securitizadoras publiquem relatório anual com informações financeiras, de acordo com as normas S1 e S2. Inicialmente ocorrerá em caráter voluntário e a partir de 2026, a publicação será obrigatória. Com essa resolução, o Brasil passa a ser o primeiro país a empregar essas normas, tornando o mercado nacional mais atraente para receber os investimentos.
Veja abaixo os benefícios da implantação das normas S1 e S2:
✅ Apresentar a transparência nas informações sobre sustentabilidade e impactos climáticos. ✅ Exercer a integridade com práticas sustentáveis e critérios de ESG nos modelos de negócios e estratégias de crescimento. ✅ Atrair investidores conscientes. ✅ Ter acesso a linhas de crédito favorecidas. ✅ Buscar a competitividade, liderando as práticas sustentáveis no mercado global.
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