Agora é lei. O mercado de créditos de carbono está em vigor oficialmente, no Brasil, desde dezembro de 2024, junto com a lei que regulamenta o setor e a criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). As organizações públicas e privadas em operação no país poderão reproduzir as operações comerciais desenvolvidas nos países ricos – compensar as emissões de carbono por meio da compra de créditos vinculados a iniciativas de preservação ambiental.
“As empresas de todos os setores devem se preparar para uma nova fase no compromisso com a sustentabilidade e o meio ambiente, considerando que o aumento das emissões desses gases é uma das principais preocupações de cientistas, sociedades e governos”, explica Yuri Vandresen Pinto, especialista em ESG, que acompanha o tema no mercado.
A proposta prevê a criação do mercado de crédito de carbono, com implementação gradativa nos próximos seis anos. No modelo há duas obrigações:
– Relato anual de emissões e remoções para os operadores que controlem fontes e instalações que emitirem acima de 10 mil toneladas CO2e (que é o CO2 equivalente) por ano;
– Redução de emissões para operadores que controlem fontes ou instalações que emitirem acima de 25 mil toneladas de CO2e por ano.
As companhias com obrigações de redução de emissões poderão comprovar o cumprimento de seus compromissos por meio da devolução das cotas que serão inicialmente alocadas ou pela compra de créditos de carbono, gerados de forma voluntária por meio de metodologias que deverão ser previamente credenciadas pelo órgão gestor do SBCE.
O que é o mercado de carbono?
Simplificando, ele funciona como um sistema econômico de “limite e comércio” (cap-and-trade) que visa reduzir a poluição por gases de efeito estufa, estabelecendo um limite para as emissões totais. Projetos que capturam ou reduzem emissões geram créditos de carbono, enquanto empresas que ultrapassam suas metas compram esses créditos para compensar o excesso. Esse sistema pode ser voluntário – com metas auto impostas pelas próprias empresas – ou regulado, como será o caso no Brasil, onde o governo define as regras, as metas de emissão e mecanismos de compensação.
Os fundos de investimento poderão investir em áreas que gerem créditos de carbono e depois vendê-los. Isso será feito por meio de reflorestamento, compra e conservação de áreas.
Mercado voluntário
A União Europeia está liderando a implementação de requisitos de governança climática. As empresas do Mercosul precisarão se adaptar a essas exigências para acessar o mercado global. No Brasil, o mercado voluntário de créditos de carbono já operava normalmente, com movimentação anual na faixa de 700 milhões de Reais. Flexível, por dispensar legislações fixas, o mercado foi explorado por empresas de grande porte. Mas, o número de organizações envolvidas foi considerado restrito, próprio de uma fase embrionária. Com o início do mercado de créditos de carbono regulado, os números de empresas e investimentos tendem a aumentar e trabalhar com cifras estimadas em R$ 30 bilhões de Reais até 2030.
“As empresas brasileiras vão sentir uma pressão hibrida para mudar. Primeiro, será a força da lei que fiscaliza e estabelece metas obrigatórias na emissão de gases. Segundo, haverá a demanda dos compromissos internacionais, especialmente com países da Europa, que exigem planos de mitigação de emissões de seus clientes e fornecedores. Sem adequação de práticas sustentáveis comprovadas, os negócios serão impactados”, reforça o especialista em ESG.
Essa regulamentação deve ser vista como uma oportunidade estratégica, pois além de contribuir para os desafios das mudanças climáticas, pode gerar vantagens competitivas, como redução de custos, inovação e valorização da marca junto a investidores e consumidores. A Ferso está pronta para ajudar empresas a desenvolver planos estratégicos para identificar oportunidades e se posicionar no mercado de créditos de carbono. Fale com a gente!